O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos) para atender ao pagamento de uma placa de bronze com os dizeres: "Praça de Esportes Prefeito Djalma Coutinho" Administração Paulo Antônio Medici, adquirida quando da inauguração da referida obra.
Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 11 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.