LEI Nº 213, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, PARA O EXERCÍCIO DE 1969.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina, para o exercício de 1969, que orça a Receita e fixa a Despesas, respectivamente em NCr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor.

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

NCr$ 44.300,00

Receitas Patrimoniais

NCr$ 50,00

Receitas Industriais

NCr$ 3.500,00

Receitas de Transferências Correntes

NCr$ 200.000,00

Receitas Diversas

NCr$ 10.450,00

Total das Receitas Correntes

NCr$ 258.300,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

Transferências de Capital

NCr$ 161.700,00

Total da Receita

NCr$ 420.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada conforme discriminação seguinte:

 

1 - Câmara Municipal

NCr$ 2.000,00

2 - Gabinete do Prefeito

NCr$ 20.810,00

3 - Secretaria

NCr$ 13.405,60

4 - Serviço de Fazenda

NCr$ 22.829,60

5 - Educação e Cultura

NCr$ 33.711,20

6 - Serviço de Fomento

NCr$ 1.040,00

7 - Serviço de Saúde

NCr$ 14.392,00

8 - Serviços Urbanos

NCr$ 54.338,40

9 - Assistência Social

NCr$ 2.300,00

10 - Dívida Pública

NCr$ 66.605,44

11 - Junta de Serviço Militar

NCr$ 580,00

12 - Serv. Viação e Obras Públicas

NCr$ 132.781,76

13 - Encargos Gerais

NCr$ 55.206,00

Total da Despesa

NCr$ 420.000,00

 

Despesas por função de Governo

 

0 - Governo e Administração

NCr$ 91.421,60

1 - Administração Financeira

NCr$ 89.435,04

2 - Defesa e Segurança

NCr$ 580,00

3 - Recursos Agropecuários

NCr$ 1.040,00

4 - Viação e Obras Públicas

NCr$ 132.781,76

6 - Educação e Cultura

NCr$ 33.711,20

7 - Saúde Pública

NCr$ 14.392,00

8 - Bem Estar Social

NCr$ 2.300,00

9 - Serviços Urbanos

NCr$ 54.338,40

TOTAL

NCr$ 420.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito suplementar até 10% das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0), e inversões financeiras (4.2.0.0).

 

Art. 5º A Secretaria movimentará as dotações próprias de pessoal (3.1.1.0) e de material (3.1.2.0) e (4.1.3.0) e o Serviço de Obras e Viação, movimentará as dotações próprias de Obras Públicas (4.1.1.0) e equipamentos e instalação (4.1.2.0).

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 13 de novembro de 1968.

 

Paulo Antônio Médice

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

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