O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina, para o exercício de 1969, que orça a Receita e fixa a Despesas, respectivamente em NCr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor.
RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
NCr$ 44.300,00 |
Receitas Patrimoniais |
NCr$ 50,00 |
Receitas Industriais |
NCr$ 3.500,00 |
Receitas de Transferências Correntes |
NCr$ 200.000,00 |
Receitas Diversas |
NCr$ 10.450,00 |
Total das Receitas Correntes |
NCr$ 258.300,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Transferências de Capital |
NCr$ 161.700,00 |
Total da Receita |
NCr$ 420.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada conforme discriminação seguinte:
1 - Câmara Municipal |
NCr$ 2.000,00 |
2 - Gabinete do Prefeito |
NCr$ 20.810,00 |
3 - Secretaria |
NCr$ 13.405,60 |
4 - Serviço de Fazenda |
NCr$ 22.829,60 |
5 - Educação e Cultura |
NCr$ 33.711,20 |
6 - Serviço de Fomento |
NCr$ 1.040,00 |
7 - Serviço de Saúde |
NCr$ 14.392,00 |
8 - Serviços Urbanos |
NCr$ 54.338,40 |
9 - Assistência Social |
NCr$ 2.300,00 |
10 - Dívida Pública |
NCr$ 66.605,44 |
11 - Junta de Serviço Militar |
NCr$ 580,00 |
12 - Serv. Viação e Obras Públicas |
NCr$ 132.781,76 |
13 - Encargos Gerais |
NCr$ 55.206,00 |
Total da Despesa |
NCr$ 420.000,00 |
Despesas por função de Governo |
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0 - Governo e Administração |
NCr$ 91.421,60 |
1 - Administração Financeira |
NCr$ 89.435,04 |
2 - Defesa e Segurança |
NCr$ 580,00 |
3 - Recursos Agropecuários |
NCr$ 1.040,00 |
4 - Viação e Obras Públicas |
NCr$ 132.781,76 |
6 - Educação e Cultura |
NCr$ 33.711,20 |
7 - Saúde Pública |
NCr$ 14.392,00 |
8 - Bem Estar Social |
NCr$ 2.300,00 |
9 - Serviços Urbanos |
NCr$ 54.338,40 |
TOTAL |
NCr$ 420.000,00 |
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito suplementar até 10% das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0), e inversões financeiras (4.2.0.0).
Art. 5º A Secretaria movimentará as dotações próprias de pessoal (3.1.1.0) e de material (3.1.2.0) e (4.1.3.0) e o Serviço de Obras e Viação, movimentará as dotações próprias de Obras Públicas (4.1.1.0) e equipamentos e instalação (4.1.2.0).
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 13 de novembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.