LEI Nº 212, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos), para atender as despesas com a conclusão da reforma geral do Posto de Saúde desta cidade.

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas com a execução da presente Lei, são oriundos do Governo do Estado, e já recebidos através de cheque emitido contra o Banco de Crédito agrícola do Espírito Santo S/A, Agência de Vitória.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 13 de novembro de 1968.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.