LEI Nº 21, DE 10 DE MARÇO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam criadas 04 (quatro) escolas para cursos primários no município, sediadas nos lugares Regência, Barracão do Rio Possmoser, Rio Claro e Braço do Norte, aos distritos de Mangaraí, Garrafão e L. Coutinho, respectivamente mediante a gratificação mensal de Cr$ 300,00, para cada regente.

 

Art. 2º Ficam as regentes sujeitas ao concurso e a inspeção escolar estaduais, subordinadas as condições da Lei orgânica do ensino do estado e a todas as demais exigências determinadas as docentes de emergência.

 

Art. 3º As despesas oriundas, correrão a conta da verba 222.8.38.4, do vigente orçamento da despesa, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 10 de março de 1949.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.