LEI Nº 211, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer no vigente orçamento da despesa e seguinte anulação da verba:

 

Obras Públicas

 

Verba 4.1.1.5.02 - Construção de um muro de arrimo na avenida Jeronimo Monteiro, nesta cidade

NCr$ 8.000,00

Total da Anulação

NCr$ 8.000,00

 

Art. 2º Com os recursos advindos da anulação constante do artigo primeiro da presente Lei, fica aberto um crédito especial, na importância de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), para ocorrer as despesas com a conclusão e instalação do Hospital de Emergência "Alda Santos Neves" desta cidade.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 13 de novembro de 1968.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.