O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer no vigente orçamento da despesa e seguinte anulação da verba:
Obras Públicas |
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Verba 4.1.1.5.02 - Construção de um muro de arrimo na avenida Jeronimo Monteiro, nesta cidade |
NCr$ 8.000,00 |
Total da Anulação |
NCr$ 8.000,00 |
Art. 2º Com os recursos advindos da anulação constante do artigo primeiro da presente Lei, fica aberto um crédito especial, na importância de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), para ocorrer as despesas com a conclusão e instalação do Hospital de Emergência "Alda Santos Neves" desta cidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 13 de novembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.