LEI Nº 210, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer no vigente orçamento da despesa e seguinte anulação da verba:

 

Obras Públicas

 

Verba 4.1.1.5.02 - Diversos, Construção de Praças e Canoeiros

NCr$ 3.000,00

Total

NCr$ 3.000,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da anulação do artigo primeiro da presente Lei, fica aberto um crédito suplementar, no vigente orçamento da Despesa, na importância de três mil cruzeiros novos (NCr$ 3.000,00), para reforço da seguinte dotação:

 

Viação e Obras

 

Construção de Estradas e Pontes

 

Verba 4.1.1.5.02 - Aquisição de Ferramentas e Utensílios

NCr$ 3.000,00

Total da Suplementação

NCr$ 3.000,00

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 13 de novembro de 1968.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.