O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer no vigente orçamento da despesa e seguinte anulação da verba:
Obras Públicas |
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Verba 4.1.1.5.02 - Diversos, Construção de Praças e Canoeiros |
NCr$ 3.000,00 |
Total |
NCr$ 3.000,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da anulação do artigo primeiro da presente Lei, fica aberto um crédito suplementar, no vigente orçamento da Despesa, na importância de três mil cruzeiros novos (NCr$ 3.000,00), para reforço da seguinte dotação:
Viação e Obras |
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Construção de Estradas e Pontes |
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Verba 4.1.1.5.02 - Aquisição de Ferramentas e Utensílios |
NCr$ 3.000,00 |
Total da Suplementação |
NCr$ 3.000,00 |
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 13 de novembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.