O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa, um crédito suplementar, na importância de NCr$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta cruzeiros novos), assim descriminados:
Gabinete do Prefeito |
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Verba 3.1.3.0.04 - Publicações e Divulgações |
NCr$ 2.750,00 |
Verba 3.1.4.0.09 - Outros Encargos |
NCr$ 3.000,00 |
Viação e Obras Públicas |
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Verba 3.1.3.0.03 - Serviços de Empreitadas (Mário Henrique Gomes) e outros |
NCr$ 3.000,00 |
Total |
NCr$ 8.750,00 |
Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução do artigo 1º da presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 13 de novembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.