LEI Nº 208, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a filiar o município de Santa Leopoldina, como sócio cooperador do Instituto Brasileiro de Administração Municipal "IBAM", sociedade civil reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 34.661, de 19 de novembro de 1953.

 

Art. 2º A contribuição do município para o IBAM constará do Orçamento anual e será fixada de acordo com a tabela de contribuições adotada pelo IBAM.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), a conta dos recursos disponíveis, para atender a execução da presente Lei no exercício em curso.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 15 de outubro de 1968.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.