LEI Nº 206, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), para atender as despesas com reforma geral do Posto de Saúde desta cidade.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas previstas com a execução do artigo 1º da presente Lei, são oriundos da verba específica recebida do Governo do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 15 de outubro de 1968.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.