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LEI Nº 2.045, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.961, DE 23 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

 

Art. 1º O caput do art. 50 da Lei Municipal nº 1.961, de 23 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 50 O valor anual da Taxa de Administração destinada à manutenção do Regime Próprio de Previdência Social do Município corresponderá a 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento) sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, apurado com base no exercício financeiro anterior, observando-se que:

 

.......................................................................................... (NR)

 

Art. 2º O inciso V do art. 10 da Lei Municipal nº 1.961, de 23 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 ......................................................................................

 

V - despesas administrativas, limitadas a 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento) sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência de Santa Leopoldina – IPSL, apurado com base no exercício financeiro anterior, conforme a classificação do RPPS no grupo Médio Porte do Indicador de Situação Previdenciária – ISP-RPPS e o disposto no art. 84, inciso II, alínea "c", da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.

 

..........................................................................................(NR)

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.872/2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Leopoldina/ES, 25 de setembro de 2026.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.