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LEI Nº 2.044, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.565, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO APORTE FINANCEIRO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.565, de 13 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Leopoldina será realizado mediante aportes financeiros anuais, a serem repassados pelo Poder Executivo ao Instituto de Previdência de Santa Leopoldina, nos valores estabelecidos na tabela constante deste artigo.”

 

ANO

SALDO INICIAL

APORTES

AMORTIZAÇÃO

JUROS

SALDO FINAL

2026

96.049.042,27

5.765.574,57

377.223,30

5.388.351,27

95.671.818,97

2027

95.671.818,97

6.187.182,21

819.993,17

5.367.189,04

94.851.825,81

2028

94.851.825,81

6.480.111,49

1.158.924,06

5.321.187,43

93.692.901,74

2029

93.692.901,74

6.544.912,61

1.288.740,82

5.256.171,79

92.404.160,92

2030

92.404.160,92

6.610.361,73

1.426.488,31

5.183.873,43

90.977.672,62

2031

90.977.672,62

6.676.465,35

1.572.617,92

5.103.847,43

89.405.054,70

2032

89.405.054,70

6.743.230,00

1.727.606,44

5.015.623,57

87.677.448,26

2033

87.677.448,26

6.778.395,95

1.859.691,10

4.918.704,85

85.817.757,16

2034

85.817.757,16

6.890.286,43

2.075.910,25

4.814.376,18

83.741.846,91

2035

83.741.846,91

7.027.001,28

2.320.083,67

4.697.917,61

81.412.763,24

2036

81.412.763,24

7.166.428,80

2.599.172,78

4.567.256,02

78.813.590,46

2037

78.813.590,46

7.308.622,78

2.887.180,36

4.421.442,42

75.926.410,10

2038

75.926.410,10

7.453.638,14

3.194.166,53

4.259.471,61

72.732.243,57

2039

72.732.243,57

7.601.530,77

3.521.251,00

4.080.278,86

69.210.991,67

2040

69.210.991,67

7.752.357,83

3.869.621,20

3.862.736,63

65.341.370,48

2041

65.341.370,48

7.906.177,56

4.240.526,67

3.665.650,88

61.100.843,80

2042

61.100.843,80

8.063.049,32

4.635.291,98

3.427.757,34

56.465.561,82

2043

56.465.551,62

8.223.033,69

5.055.316,23

3.167.717,46

51.410.235,59

2044

51.410.235,59

8.386.192,41

5.502.078,19

2.884.114,22

45.908.157,40

2045

45.908.157,40

8.552.588,47

5.977.120,84

2.575.447,63

39.931.016,56

2046

39.931.016,56

8.722.286,11

6.482.156,08

2.240.130,03

33.448.860,49

2047

33.448.860,49

8.895.350,83

7.018.869,76

1.876.481,07

26.429.990,73

2048

26.429.990,73

9.071.849,45

7.589.126,97

1.482.722,48

18.840.863,76

2049

18.840.863,76

9.251.850,09

8.194.877,63

1.056.972,46

10.645.986,13

2050

10.645.986,13

9.435.422,24

8.838.182,42

597.239,82

1.807.803,71

2051

1.807.803,71

9.622.636,78

9.521.218,99

101.417,79

-7.713.415,28

2052

-7.713.415,28

9.813.565,96

10.246.288,56

-432.722,60

-17.959.703,84

2053

-17.959.703,84

10.008.282,80

11.015.822,19

-1.007.539,39

-28.975.526,02

* PMBC – Provisão Matemática dos Benefícios Concedidos

PMBaC - Provisão Matemática dos Benefícios a Conceder.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.967, de 30 de julho de 2025.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 18 de setembro de 2026.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.