
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar campanha de incentivo à emissão de Notas Fiscais e ao pagamento dos tributos municipais e da dívida ativa.
Art. 2º A campanha tem por objetivo o aumento da arrecadação municipal, o fortalecimento do comércio local, o incentivo à emissão de documentos fiscais e a promoção do desenvolvimento econômico do Município.
Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar parceria com Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Santa Leopoldina, para promoção e divulgação da Campanha.
Art. 4º O sorteio da premiação será realizado entre os contribuintes, pessoas físicas que emitirem Notas Fiscais de Produtor Rural, Contribuintes de impostos municipais, consumidores que exigirem as Notas e Cupons Fiscais emitidas pelo comércio local e prestadores de serviços estabelecidos no Município de Santa Leopoldina.
Art. 5º Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bens destinados à premiação dos participantes da campanha no valor estimado de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que serão distribuídos aos participantes da campanha, através de sorteios, conforme dispuser o regulamento da campanha.
Art. 6º Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal o Produtor Rural, com propriedade cadastrada no Município de Santa Leopoldina que emitir nota fiscal de produtor, consumidores de mercadorias e produtos sujeitos ao ICMS adquiridas no Município e os contribuintes de impostos municipais.
§ 1º A distribuição dos cupons será realizada mediante atendimento e apresentação dos documentos a seguir:
I - emissão de nota fiscal de produtor rural - operação venda 2026;
II - pagamento do IPTU do ano de 2026;
III - pagamento de dívida ativa no exercício de 2026;
IV - pagamento de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, das transações efetuadas em 2026;
V - consumidores que apresentarem Nota Fiscal de Serviços, Nota Fiscal e/ou Cupons Fiscais de mercadorias/produtos adquiridos de empresas sediadas no Município de Santa Leopoldina, no exercício de 2026.
§ 2º O valor por cada cupom que será distribuído para cada apresentação de documento, conforme o disposto no §1º deste artigo, aos participantes da campanha será definido em regulamento elaborado pela Comissão Organizadora, conforme o art. 9º desta Lei.
Art. 7º O sorteio dos prêmios deverá ser realizado em local público e precedido de ampla divulgação, cuja data será definida pela comissão organizadora.
Art. 8º Todos os órgãos que compõem a Administração Pública Municipal deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução da campanha.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto nomeando comissão organizadora para elaboração de regulamento e promoção da Campanha.
Art. 10 Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a promover a divulgação da campanha através de cartazes, carros de som, veiculação em rádio, redes sociais, site oficial do município, cupons de sorteio e outros materiais e serviços necessários à ampla divulgação.
Art. 11 As despesas resultantes da campanha correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado ao atendimento das despesas decorrentes desta Lei, observado o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 31 de agosto de 2026.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.