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LEI Nº 2.040, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULOS COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente à Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES, inscrita no CNPJ sob o nº 28.127.926/0006-76, o uso dos seguintes veículos integrantes do patrimônio público municipal:

 

I - veículo Sprinter 415, adaptado para ambulância, placa QRE0F07, patrimônio nº 16767; (Redação dada pela Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 045/2026).

 

II - veículo Partner 1.6, do tipo ambulância, placa RQO7F56, patrimônio nº 16937.

 

§ 1º A cessão será formalizada mediante termo próprio e terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, admitida a prorrogação por igual período.

 

§ 2º A cessão poderá ser extinta unilateralmente pelo Município, a qualquer tempo, mediante decisão motivada, quando cessar o interesse público que a fundamenta ou ocorrer o descumprimento de condição estabelecida nesta Lei ou no respectivo termo.

 

§ 3º Extinta a cessão, os veículos deverão ser restituídos à posse do Município de Santa Leopoldina, nas condições estabelecidas no respectivo termo.

 

Art. 2º As despesas diretamente relacionadas à conservação e manutenção dos veículos cedidos serão de responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SETRAN).

 

Parágrafo único. A deterioração dos bens, salvo em casos de força maior ou caso fortuito, poderá ensejar a rescisão do termo de cessão de uso, a critério da Administração Pública Municipal.

 

Art. 3º Os veículos objeto da presente cessão deverão ser utilizados exclusivamente pela Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES, no atendimento das atividades relacionadas à prestação de serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente para o transporte e transferência de pacientes, vedada sua utilização para finalidade diversa daquela prevista nesta Lei.

 

Parágrafo único. A fiscalização da execução do termo de cessão caberá à Secretaria Municipal de Saúde, com apoio da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SETRAN).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Leopoldina/ES, 25 de agosto de 2026.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.