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LEI Nº 2.038, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2026 da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 1196 - Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Rurais do Município de Santa Leopoldina

Projeto/Atividade: 2.220 - Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Rurais do Município de Santa Leopoldina

 

Ficha

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

Valor

732

33903000000 - Material de Consumo

150000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 1.000,00

733

33903100000 - Premiações Culturais, artísticas, desportivas e outras

150000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 20.000,00

734

33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

150000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 5.000,00

735

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 7.000,00

736

33504300000 - Subvenções Sociais

150000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 5.000,00

737

33504100000 - Contribuições

150000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 1.000,00

738

44905200000 - Equipamento e Material Permanente

150000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 1.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 40.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial mencionado no art. 1º desta Lei são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 606 - Extensão Rural

Programa: 1154 - Fortalecimento da Agricultura Familiar

Projeto/Atividade: 2.203 - Apoio a Projetos de Fertilidade do Solo

 

Ficha

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

Valor

526

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 40.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, as dotações previstas nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina/ES, 14 de agosto de 2026.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.