
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2026 da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 1196 - Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Rurais do Município de Santa Leopoldina
Projeto/Atividade: 2.220 - Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Rurais do Município de Santa Leopoldina
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Ficha |
Elemento de despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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732 |
33903000000
- Material de Consumo |
150000009999
- Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$
1.000,00 |
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733 |
33903100000
- Premiações Culturais, artísticas, desportivas e outras |
150000009999
- Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$
20.000,00 |
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734 |
33903600000
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
150000009999
- Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$
5.000,00 |
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735 |
33903900000
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
150000009999
- Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$
7.000,00 |
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736 |
33504300000
- Subvenções Sociais |
150000009999
- Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$
5.000,00 |
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737 |
33504100000
- Contribuições |
150000009999
- Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$
1.000,00 |
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738 |
44905200000
- Equipamento e Material Permanente |
150000009999
- Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$
1.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 40.000,00 |
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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial mencionado no art. 1º desta Lei são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminado a seguir:
Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 606 - Extensão Rural
Programa: 1154 - Fortalecimento da Agricultura Familiar
Projeto/Atividade: 2.203 - Apoio a Projetos de Fertilidade do Solo
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Ficha |
Elemento de despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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526 |
33903900000
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
150000009999
- Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$
40.000,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, as dotações previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 14 de agosto de 2026.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.