
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º O Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração Municipal, do exercício de 2026, da Lei Municipal nº 1.995, de 09 de dezembro de 2025, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, passa a ser acrescido da seguinte ação:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Órgão: 012000 - Secretaria Municipal Agricultura
Unidade Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 20 - Agricultura Subfunção: 608 - Produção da Produção Agropecuária
Programa: 1196 - Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Rurais do Município de Santa Leopoldina
Ação/Descrição: 2.220 - Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Rurais do Município de Santa Leopoldina
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 14 de agosto de 2026.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.