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LEI Nº 2.036, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.996, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1.996, de 09 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina para o período de 2026 a 2029, para incluir programa, ação governamental e respectivos elementos de despesa, conforme detalhamento constante do Anexo I, que passa a integrar a presente Lei:

 

Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 1196 - Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Rurais do Município de Santa Leopoldina

Projeto/Atividade: 2.220 - Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Rurais do Município de Santa Leopoldina

Elementos de Despesa:

33903000000 - Material de Consumo

33903100000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desp. e Outras

33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33504300000 - Subvenções Sociais

33504100000 - Contribuições

44905200000 - Equipamento e Material Permanente

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual do Município, inclusive quanto às informações complementares do programa, do projeto/atividade e das respectivas metas e ações visando ao fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina/ES, 14 de agosto de 2026.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.036/2026

PLANO PLURIANUAL 2026 A 2029

 

1 - IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO

 

Código do Projeto/Atividade: 2.220 - Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Rurais do Município de Santa Leopoldina

 

Tipo: Especial      Classificação: Atividade

 

Programa: 1196 - Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Rurais do Município de Santa Leopoldina

Produto: 0082 - Ação Mantida

Ano de início: 2026      Ano de Inativação: 2029

 

2 - INFORMAÇÕES DA AÇÃO

 

Unidade Orçamentária: 012000012001 - Secretaria Municipal de Agricultura

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária

Unidade de Medida: Atendimento/Serviço Prestado      Tipo: Serviço

 

Meta: Promover o fortalecimento e valorização dos produtores rurais e suas organizações por meio da execução de ações, eventos, premiações, capacitações, programas, projetos e investimentos destinados ao desenvolvimento das cadeias de produção agropecuária, incentivo à agroindustrialização, apoio à produtividade e comercialização.

 

Abrangência: Regional, contemplando produtores rurais, agricultores familiares, pecuaristas, apicultores, agroindústrias, associações, cooperativas, federações e demais organizações vinculadas ao setor agropecuário, por meio da execução de ações, eventos, premiações, capacitações, programas, projetos e investimentos destinados ao fortalecimento e desenvolvimento das cadeias produtivas rurais.

 

Histórico/Justificativa: O Município de Santa Leopoldina possui forte vocação agrícola, sendo o setor agropecuário um dos principais pilares de sua economia e fonte de geração de emprego, renda e desenvolvimento social. As diversas cadeias produtivas rurais, como a cafeicultura, a olericultura, a fruticultura, a pecuária, a apicultura, a agroindústria familiar e outras atividades desenvolvidas no meio rural, exercem papel estratégico no fortalecimento da economia local e na permanência das famílias no campo. Proporcionar maior eficiência no planejamento, execução, monitoramento e controle das ações governamentais voltadas ao desenvolvimento rural. Dessa forma, a criação do referido programa atende ao interesse público, fortalece as políticas municipais de desenvolvimento rural sustentável e amplia a capacidade do Poder Executivo de implementar ações estruturantes voltadas ao crescimento do setor agropecuário, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população rural e para o desenvolvimento socioeconômico de Santa Leopoldina.

 

Eixo de Desenvolvimento: Desenvolvimento Econômico, Turístico e Agropecuário.

 

Objetivo do Milênio/ODS: Fome zero e agricultura sustentável; Trabalho descente e crescimento econômico.