Brasão

 

LEI Nº 2.034, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.964, DE 07 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.964, de 07 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

Parágrafo único. Caso a construção citada no caput não se conclua no prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da lavratura da Escritura Pública de Doação no Cartório de Registro de Imóveis competente, a área de terra urbana retornará ao patrimônio do Município de Santa Leopoldina."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Leopoldina/ES, 10 de agosto de 2026.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.