
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica ampliado o quantitativo do cargo efetivo de Assistente Social, integrante do Grupo Ocupacional 5 - Nível Superior, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 675, de 31 de julho de 1990, passando de 06 (seis) para 08 (oito) vagas.
Art. 2º O provimento das vagas criadas por esta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como os limites estabelecidos pela legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Leopoldina/ES, 10 de agosto de 2026.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.