LEI Nº 203, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma arca de terra, anexa ao terreno desapropriado do I.B.C., onde está sendo construída a Praça de Esportes desta Cidade, área essa de propriedade de Alfredo Jonust e que faz frente com a Rua Bernadino Monteiro, terreno esse ao qual se atribuía o valor de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º Fica desde já, aberto no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância mencionada no artigo anterior, para fazer face as despesas com a execução do artigo 1º da presente lei, cujos recursos advirão do provável excesso de arrecadação ao presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 12 de setembro de 1968.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.