LEI Nº 2.030, DE 03 DE JULHO DE 2026

 

AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, INCISO XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, inciso XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associações/cooperativas/federações de produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão dos itens discriminados no Anexo I.

 

Art. 2º A associação, cooperativa ou federação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Público ficará responsável pela guarda, conservação, manutenção e adequada utilização dos bens cedidos, devendo zelar por sua integridade e assegurar sua destinação exclusiva aos fins previstos nesta Lei, respondendo, nas esferas civil, administrativa e penal, por eventuais danos ou prejuízos causados aos bens públicos ou a terceiros em decorrência de sua utilização.

 

Parágrafo único. A associação, cooperativa ou federação de produtores rurais ficará responsável por todas as despesas relacionadas à documentação dos bens cedidos, inclusive taxas, multas, impostos e demais encargos que sobre eles incidirem durante o período de cessão.

 

Art. 3º A utilização dos referidos bens, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação/Federação de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 03 de julho de 2026.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

01

GALPÃO LOCALIZADO NA RUA CABO MILTON CONTENDO 324M², CONHECIDO COMO GALPÃO DO PRONAF, PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 16676.

01

02

CAMINHÃO AGRALE 8500 EMEC DIESEL — MARCA AGRALE — ANO 2011/2012 — PLACA ODE 8974 — CHASSI: 9BYCSCCO03056 — PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 10305.

01

03

VEÍCULO FIAT FIORINO FURGÃO ANO 2012 — PLACA OCX 7386 — CHASSI: 9BD255049C8941619 — PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 10257.

01