
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Estratégia de Saúde da Família “Dorothéa Goehringer Hartwig” a ESF da comunidade de Caramuru, neste Município.
Art. 2º O Poder Público adotará as providências necessárias à instalação da sinalização indicativa de acesso ao espaço público, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 23 de junho de 2026.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.