
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração Municipal, do exercício de 2026, da Lei Municipal nº 1.995, de 09 de dezembro de 2025, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, passa a ser acrescido da seguinte ação:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Órgão: 011000 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 011001 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 241 — Assistência à Pessoa Idosa
Programa: 1195 — Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Ação/Descrição: 2.219 — Manutenção dos Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 22 de junho de 2026.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.