
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1.996, de 09 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina para o período de 2026 a 2029, para incluir a ação governamental e respectivos elementos de despesa no programa abaixo especificado, conforme detalhamento constante do Anexo I, que passa a integrar a presente Lei:
Órgão: 011000 — Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade Orçamentária: 010001 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 241 — Assistência à Pessoa Idosa
Programa: 1195 — Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 2.219 — Manutenção dos Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar
Elementos de Despesa:
33903900000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
33504300000 — Subvenções Sociais
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 22 de junho de 2026.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.