
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.943, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ......................................................................................
I -
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II -
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III - 01 (um) Coordenador de Gestão Institucional e
Planejamento;
IV - 01 (um) Chefe de Transporte;
V - 01 (um) Assessor Parlamentar.
Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.943, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
I
ESTRUTURA
DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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NOMENCLATURA DO CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR VENCIMENTO |
REQUISITOS MÍNIMOS |
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Coordenador de Gestão Institucional e Planejamento |
01 |
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Assessor Parlamentar |
09 |
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Art. 3º O anexo II da Lei Municipal nº 1.943, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
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CARGO:
COORDENADOR DE GESTÃO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO REFERÊNCIA:.......................................................................................... ÁREA
DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação. REQUISITOS:
Ensino Médio Completo. PROVIMENTO:
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. CARGA
HORÁRIA: 40 horas semanais, com possibilidade de trabalho externo,
quando necessário. ATRIBUIÇÕES: |
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Assessorar
a Presidência e a Mesa Diretora na formulação, acompanhamento e avaliação de
diretrizes estratégicas, metas institucionais e ações de planejamento do
Poder Legislativo Municipal. Coordenar
atividades relacionadas ao planejamento institucional, à modernização
administrativa e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de governança da Câmara
Municipal. Auxiliar
a Presidência no acompanhamento de programas, projetos e ações consideradas
estratégicas para o fortalecimento institucional da Câmara Municipal. Promover
estudos, levantamentos, diagnósticos e análises destinados ao aperfeiçoamento
da gestão institucional e ao desenvolvimento organizacional do Poder
Legislativo. Acompanhar
a execução do Plano Anual de Contratações, em articulação com os setores
competentes, propondo medidas para aprimoramento do planejamento das
aquisições e contratações. Coordenar
a elaboração de relatórios gerenciais, indicadores de desempenho e
instrumentos de monitoramento destinados ao suporte da tomada de decisões da
Presidência e da Mesa Diretora. Auxiliar
a Presidência na definição, acompanhamento e avaliação de metas
institucionais e administrativas. Promover
a articulação institucional da Câmara Municipal junto a órgãos públicos,
entidades representativas, instituições privadas e organizações da sociedade
civil, quando designado pela Presidência. Coordenar
ações voltadas ao fortalecimento da transparência institucional, da
participação cidadã e da comunicação entre a Câmara Municipal e a sociedade. Assessorar
a Presidência na organização e acompanhamento de audiências públicas,
reuniões institucionais, solenidades, eventos oficiais e demais atividades de
representação institucional. Desenvolver
propostas e projetos voltados à inovação, modernização administrativa e
melhoria contínua dos processos institucionais da Câmara Municipal. Auxiliar
na elaboração de estudos administrativos, documentos técnicos, planos de ação
e instrumentos de planejamento institucional. Auxiliar,
em articulação com os setores competentes, na elaboração de Documento de
Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de
Referência (TR) e demais instrumentos relacionados ao planejamento das
contratações. Acompanhar
a utilização de ferramentas, sistemas e mecanismos de gestão necessários ao
desenvolvimento das atividades institucionais da Câmara Municipal. Propor
medidas destinadas ao aprimoramento da eficiência institucional, da
governança administrativa e do planejamento estratégico do Poder Legislativo
Municipal. Exercer
outras atividades correlatas de assessoramento, coordenação institucional e
planejamento estratégico determinadas pela Presidência da Câmara Municipal. |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 09 de junho de 2026.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.