LEI Nº 2.023, DE 09 DE junho DE 2026

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.943, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.943, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º ......................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

III - 01 (um) Coordenador de Gestão Institucional e Planejamento;

 

IV - 01 (um) Chefe de Transporte;

 

V - 01 (um) Assessor Parlamentar.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.943, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

NOMENCLATURA DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR VENCIMENTO

REQUISITOS MÍNIMOS

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

Coordenador de Gestão Institucional e Planejamento

01

.......................

.......................

.......................

Assessor Parlamentar

09

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

 

Art. 3º O anexo II da Lei Municipal nº 1.943, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO: COORDENADOR DE GESTÃO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO

REFERÊNCIA:..........................................................................................

ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais, com possibilidade de trabalho externo, quando necessário.

ATRIBUIÇÕES:

Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora na formulação, acompanhamento e avaliação de diretrizes estratégicas, metas institucionais e ações de planejamento do Poder Legislativo Municipal.

Coordenar atividades relacionadas ao planejamento institucional, à modernização administrativa e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de governança da Câmara Municipal.

Auxiliar a Presidência no acompanhamento de programas, projetos e ações consideradas estratégicas para o fortalecimento institucional da Câmara Municipal.

Promover estudos, levantamentos, diagnósticos e análises destinados ao aperfeiçoamento da gestão institucional e ao desenvolvimento organizacional do Poder Legislativo.

Acompanhar a execução do Plano Anual de Contratações, em articulação com os setores competentes, propondo medidas para aprimoramento do planejamento das aquisições e contratações.

Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais, indicadores de desempenho e instrumentos de monitoramento destinados ao suporte da tomada de decisões da Presidência e da Mesa Diretora.

Auxiliar a Presidência na definição, acompanhamento e avaliação de metas institucionais e administrativas.

Promover a articulação institucional da Câmara Municipal junto a órgãos públicos, entidades representativas, instituições privadas e organizações da sociedade civil, quando designado pela Presidência.

Coordenar ações voltadas ao fortalecimento da transparência institucional, da participação cidadã e da comunicação entre a Câmara Municipal e a sociedade.

Assessorar a Presidência na organização e acompanhamento de audiências públicas, reuniões institucionais, solenidades, eventos oficiais e demais atividades de representação institucional.

Desenvolver propostas e projetos voltados à inovação, modernização administrativa e melhoria contínua dos processos institucionais da Câmara Municipal.

Auxiliar na elaboração de estudos administrativos, documentos técnicos, planos de ação e instrumentos de planejamento institucional.

Auxiliar, em articulação com os setores competentes, na elaboração de Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e demais instrumentos relacionados ao planejamento das contratações.

Acompanhar a utilização de ferramentas, sistemas e mecanismos de gestão necessários ao desenvolvimento das atividades institucionais da Câmara Municipal.

Propor medidas destinadas ao aprimoramento da eficiência institucional, da governança administrativa e do planejamento estratégico do Poder Legislativo Municipal.

Exercer outras atividades correlatas de assessoramento, coordenação institucional e planejamento estratégico determinadas pela Presidência da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 09 de junho de 2026.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.