
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam fixados os valores das diárias destinadas à indenização de despesas com alimentação, deslocamento urbano e hospedagem dos servidores públicos municipais efetivos, aos ocupantes de cargos em comissão e contratados da Administração Direta do Município de Santa Leopoldina, quando em viagem a serviço ou representação do Município, nos termos do artigo 61 da Lei Municipal nº 735, de 18 de novembro de 1991.
Art. 2º Os valores das diárias passam a obedecer à seguinte tabela:
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DESTINO |
COM
PERNOITE |
SEM
PERNOITE |
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Dentro do Estado do Espírito Santo |
R$ 150,00 |
R$ 75,00 |
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Fora do Estado do Espírito Santo |
R$ 400,00 |
R$ 200,00 |
§ 1º A diária com pernoite será devida quando houver necessidade de hospedagem comprovada ou permanência fora do domicílio funcional por período que justifique o pernoite.
§ 2º A diária sem pernoite será devida quando o deslocamento exigir permanência fora do Município para cumprimento de atividades oficiais, sem necessidade de hospedagem.
§ 3º Os valores previstos nesta Lei possuem natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração do servidor para qualquer efeito.
Art. 3º A concessão de diárias dependerá de autorização prévia da autoridade competente e da comprovação do deslocamento a serviço público.
Art. 4º O servidor beneficiado deverá apresentar relatório de viagem, documentos comprobatórios e demais elementos exigidos em regulamento próprio.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, inclusive quanto aos procedimentos administrativos de solicitação, prestação de contas e hipóteses de restituição.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 183, de 10 de abril de 2023.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 09 de junho de 2026.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.