LEI Nº 2.020, DE 21 DE maio DE 2026

 

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE SANTA LEOPOLDINA - 2026 A 2035, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância de Santa Leopoldina (PMPI) 2026-2035, nos termos do Anexo Único desta Lei, documento transversal e multisetorial, elaborado com participação da sociedade, das famílias e das crianças, e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) por meio da Resolução Nº 002/2025.

 

§ 1º O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) é um instrumento político e técnico que possibilita e direciona os investimentos para a primeira infância de forma prática e concreta, com resultados monitorados por meio de indicadores validados pelo diagnóstico situacional da primeira infância no município, bem como orienta as decisões e ações de proteção e promoção dos direitos das crianças e de suas famílias na primeira infância.

 

§ 2º O PMPI tem vigência de 10 anos, devendo ser revisto a cada 4 anos, com apreciação do CMDCA.

 

Art. 2º Fica instituída a Comissão Intersetorial de Gestão do Plano Municipal pela Primeira Infância, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de assegurar a execução do PMPI.

 

§ 1º A Comissão Municipal Intersetorial de Gestão do Plano Municipal pela Primeira Infância será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

 

a) Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Saúde;

d) Conselho Tutelar Municipal;

e) Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

§ 2º Os membros da Comissão Municipal Intersetorial de Gestão PMPI serão indicados pelo titular do órgão pertinente e designados por Decreto do Prefeito.

 

Art. 3º São atribuições do Comissão Municipal Intersetorial de Gestão do PMPI:

 

I - Articular as ações setoriais com vistas ao atendimento, integral e integrado, da criança na primeira infância neste município;

 

II - Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância;

 

III - Atuar em regime de colaboração com os demais órgãos municipais e entidades privadas visando o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância;

 

IV - Elaborar, ao final de cada ano relatório unificado sobre o andamento das ações do Plano, de acordo com os prazos estabelecidos, e encaminhar para análise do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade), podendo credenciar entidades para tal finalidade.

 

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução do PMPI serão provenientes de:

 

I - Dotações orçamentárias próprias do Município;

 

II - Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);

 

III - Transferências de recursos estaduais e federais;

 

IV - Outras fontes de recursos que venham a ser destinadas.

 

Art. 6º O Plano Municipal pela Primeira Infância e os relatórios de avaliação deverão ficar disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, estimulando a transparência e o controle social de sua execução.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 21 de maio de 2026.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.