LEI Nº 20, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial na importância de oitenta e sete mil e trezentos e um cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 87.301,80), afim de atender as seguintes despesas:

 

1 - Abertura de Estradas

40.000,00

2 - Construção de Pontes

5.000,00

3 - Idem de um abrigo para doentes, inclusive o mobiliário

13.000,00

4 - Reforma do prédio onde funciona a Escola de Vargem Grande

600,00

5 - Construção de um açougue

20.000,00

6 - Pintura e conserto de prédio da Prefeitura e Câmara Municipal

7.701,80

7 - Despesas com o distrito de "Garrafão"

1.000,00

TOTAL CR$

87.301,80

 

Art. 2º Os números 3 e 5 do art. acima, tornam improcedente as consignações "b" e "d" da verba 44.8.89.4, de orçamento da despesa para 1949, as quais são anuladas totalmente, cujas dotações servirão para suplementação de outras verbas nesse exercício.

 

Art. 3º As despesas de que trata o art. 1º, da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º A regência desta Lei se estenderá até 1949, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, em 31 de dezembro de 1948.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.