O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial na importância de oitenta e sete mil e trezentos e um cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 87.301,80), afim de atender as seguintes despesas:
1 - Abertura de Estradas |
40.000,00 |
2 - Construção de Pontes |
5.000,00 |
3 - Idem de um abrigo para doentes, inclusive o mobiliário |
13.000,00 |
4 - Reforma do prédio onde funciona a Escola de Vargem Grande |
600,00 |
5 - Construção de um açougue |
20.000,00 |
6 - Pintura e conserto de prédio da Prefeitura e Câmara Municipal |
7.701,80 |
7 - Despesas com o distrito de "Garrafão" |
1.000,00 |
TOTAL CR$ |
87.301,80 |
Art. 2º Os números 3 e 5 do art. acima, tornam improcedente as consignações "b" e "d" da verba 44.8.89.4, de orçamento da despesa para 1949, as quais são anuladas totalmente, cujas dotações servirão para suplementação de outras verbas nesse exercício.
Art. 3º As despesas de que trata o art. 1º, da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º A regência desta Lei se estenderá até 1949, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, em 31 de dezembro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.