LEI Nº 2.017, DE 18 DE maio DE 2026

 

Institui o Programa Municipal de Transparência e Controle da Coleta de Lixo em Santa Leopoldina e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inc. IV do Art. 32, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, promulga a seguinte lei: 

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Leopoldina, o Programa Municipal de Transparência e Controle da Coleta de Lixo, com o objetivo de assegurar eficiência, regularidade e publicidade na prestação do serviço público de limpeza urbana.

 

Art. 2º O Programa referido no artigo anterior compreenderá as seguintes ações:

 

I - disponibilização, em meio digital, preferencialmente no site oficial da Prefeitura e/ou em aplicativo próprio, das rotas e horários da coleta de lixo domiciliar;

 

II - promoção de mecanismos de comunicação direta com os munícipes, inclusive mediante utilização de canais já existentes, destinados ao registro de reclamações, sugestões e solicitações relacionadas à coleta;

 

III - publicação de relatórios trimestrais sobre a cobertura, regularidade e eficiência do serviço de coleta.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 18 de maio de 2026.

 

DARLEY JANSEN ESPÍNDULA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.