LEI Nº 2.015, DE 07 DE maio DE 2026

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.862, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º do art. 52, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, promulga a seguinte lei: 

 

Art. 1º O anexo I do artigo 1º do Projeto de Lei nº 068/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

GRUPO OCUPACIONAL

NOMENCLATURA DE CARGO

REFERÊNCIA / CLASSE

QUANT.

VALOR DO VENCIMENTO

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Nível Superior

Advogado

...............

...............

...............

...............

Contador

...............

...............

...............

...............

Auditor Interno

...............

...............

...............

...............

Controlador Interno

...............

...............

...............

...............

Técnico Administrativo

Assistente Legislativo

...............

...............

...............

...............

Assistente de Comunicação

...............

...............

...............

...............

Técnico em informática

...............

...............

...............

...............

Técnico em Recursos Humanos

...............

...............

...............

...............

Oficial Administrativo

...............

...............

...............

...............

Serviços e Conservação

Motorista

...............

03

R$ 1.889,98

...............

Auxiliar de Serviços Gerais

...............

...............

...............

...............

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 07 de maio de 2026.

 

DARLEY JANSEN ESPÍNDULA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.