
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º do art. 52, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O anexo I do artigo 1º do Projeto de Lei nº 068/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
|
GRUPO OCUPACIONAL |
NOMENCLATURA DE CARGO |
REFERÊNCIA / CLASSE |
QUANT. |
VALOR DO VENCIMENTO |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO |
|
Nível Superior |
Advogado |
............... |
............... |
............... |
............... |
|
Contador |
............... |
............... |
............... |
............... |
|
|
Auditor Interno |
............... |
............... |
............... |
............... |
|
|
Controlador Interno |
............... |
............... |
............... |
............... |
|
|
Técnico Administrativo |
Assistente Legislativo |
............... |
............... |
............... |
............... |
|
Assistente de Comunicação |
............... |
............... |
............... |
............... |
|
|
Técnico em informática |
............... |
............... |
............... |
............... |
|
|
Técnico em Recursos Humanos |
............... |
............... |
............... |
............... |
|
|
Oficial Administrativo |
............... |
............... |
............... |
............... |
|
|
Serviços e Conservação |
Motorista |
............... |
03 |
R$ 1.889,98 |
............... |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
............... |
............... |
............... |
............... |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 07 de maio de 2026.
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.