
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº 1.764, de 16 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo de Santa Leopoldina, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Profissionais
liberais com atuação no Município, com registro no respectivo Órgão de Classe, MEIs - Micro Empreendedores Individuais e/ou ME, do
segmento turístico;
II - Representantes
de proprietários de cachoeiras devidamente constituídos;
III - Representantes
de sítios de hospedagem, área de lazer ou camping;
IV - Representantes
da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, indicados pela Mesa Diretora,
preferencialmente dentre os membros da Comissão Permanente de Educação,
Cultura, Turismo e Esporte; (Redação dada pela Emenda Substitutiva ao PL nº
011/2026)
V - Representantes
do Artesanato e Agricultura;
VI - Representantes
do Setor de Hospedagem (Pousada/Hotel/Cama e Café), devidamente constituída,
com Sede ou filial no Município de Santa Leopoldina;
VII - Representantes
de Comércio do Ramo Alimentício (Restaurantes, e/ou Lanchonetes, e/ou Bares,
e/ou Cafés e similares), devidamente constituídos;
VIII -
Representantes dos serviços de Transportes Turísticos do Município (locadoras
de veículos, táxis e similares);
IX - Representantes
da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) ou Comércio Local com sede ou filial do
Município;
X - Representantes
da SECTUR - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
XI - Representantes
de associação culturais, grupos culturais ou mestres do Município, devidamente
constituídas;
XII - Representantes
da Secretaria de Planejamento;
XIII -
Representantes da Secretaria de Comunicação.
Parágrafo único. Os
representantes do Poder Público serão indicados pelos respectivos órgãos, e os
representantes da iniciativa privada, da comunidade, dos profissionais liberais
e das empresas serão indicados por seus respectivos representantes legais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 05 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.