
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.943, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.......................................................................................
I - .............................................................................................
II - ............................................................................................
III - ...........................................................................................
IV - ..........................................................................................
VI - ...........................................................................................
Art. 2º O artigo 11 da Lei Municipal nº 1.943, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O artigo 12 da Lei Municipal nº 1.943, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 O órgão de Diretoria Financeira será composto dos seguintes cargos:
I - 01 (um) Diretor
Financeiro;
II - ...........................................................................................
III - ...........................................................................................
§ 1º O cargo de
Contador está diretamente vinculado e subordinado à Diretoria Financeira.
§ 2º
Os cargos de Técnico em Recursos Humanos estão vinculados e subordinados
diretamente à Diretoria Financeira.”
Art. 4º O anexo I da Lei Municipal nº 1.943, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
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NOMENCLATURA
DO CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR
VENCIMENTO |
REQUISITOS
MÍNIMOS |
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Diretor
Financeiro |
01 |
CCL
- 1 |
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Ensino
Superior |
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Art. 5º O anexo II da Lei Municipal nº 1.943, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
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CARGO: DIRETOR
FINANCEIRO REFERÊNCIA:........................................................................ ÁREA DE FORMAÇÃO:
:.......................................................... REQUISITOS: Ensino
Superior. PROVIMENTO: :..................................................................... CARGA HORÁRIA:
:................................................................ ATRIBUIÇÕES:
:..................................................................... |
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ATRIBUIÇÕES: - Executar o controle e o
acompanhamento financeiro da Câmara Municipal. - Acompanhar e controlar a execução
do orçamento da Câmara Municipal, naquilo que lhe competir. - Executar e controlar a entrada e
saída de recursos financeiros. - Elaborar relatórios pertinentes,
com base na legislação de regência. - Garantir o equilíbrio financeiro
entre receitas e despesas. - Participar da elaboração do
orçamento da Câmara, de acordo com as normas. - Elaborar a prestação de contas
para envio ao Tribunal de Contas. - Elaborar e publicar informações
financeiras no portal da transparência. - Acompanhar o controle das
dotações orçamentárias, consignadas ou subconsignadas. - Acompanhar a emissão de empenhos
prévios das despesas e ordens de pagamento. - Realizar o controle bancário,
incluindo a conferência mensal dos extratos e saldos. - Monitorar as entradas e saídas de
numerários. - Efetuar o pagamento das despesas
em ordem cronológica, conforme a Instrução - Normativa em vigor no âmbito da
Câmara Municipal. - Operar os sistemas de informação
relativos à Câmara Municipal. - Acompanhar os processos de
pagamento e garantir o cumprimento das disposições legais aplicáveis. - Fornecer dados para a abertura de
créditos adicionais. - Alertar o presidente da Câmara
sobre o cumprimento dos limites de gastos previstos na Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, e na Constituição Federal. - Supervisionar a elaboração da
folha de subsídios e vencimentos. - Garantir a realização dos
descontos legais nos prazos estabelecidos. - Realizar estudos de impacto
financeiro-orçamentário, quando solicitado. - Transmitir eletronicamente os
dados da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
quando necessário. - Utilizar sistemas informatizados
de gestão pública integrada. Auxiliar na organização de
solenidades e eventos promovidos pela Câmara Municipal. - Elaborar Termos de Referência
(TR), quando necessário. - Elaborar Estudos Técnicos
Preliminares (ETP), quando solicitado. - Receber e acompanhar as
prestações de contas relacionadas a adiantamentos para suprimento de fundos. - Realizar outras atividades
correlatas ao cargo. |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.