LEI Nº 2.012, DE 15 DE abril DE 2026

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.943, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.943, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º.......................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

III - ...........................................................................................

 

IV - ..........................................................................................

 

V - Diretoria Financeira.

 

VI - ...........................................................................................

 

Art. 2º O artigo 11 da Lei Municipal nº 1.943, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11 A Diretoria Financeira está vinculada à Presidência e tem como objetivo realizar o controle orçamentário e avaliação patrimonial, conforme atribuições previstas no Anexo II desta Lei.”

 

Art. 3º O artigo 12 da Lei Municipal nº 1.943, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12 O órgão de Diretoria Financeira será composto dos seguintes cargos:

 

I - 01 (um) Diretor Financeiro;

 

II - ...........................................................................................

 

III - ...........................................................................................

 

§ 1º O cargo de Contador está diretamente vinculado e subordinado à Diretoria Financeira.

 

§ 2º Os cargos de Técnico em Recursos Humanos estão vinculados e subordinados diretamente à Diretoria Financeira.”

 

Art. 4º O anexo I da Lei Municipal nº 1.943, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

NOMENCLATURA DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR VENCIMENTO

REQUISITOS MÍNIMOS

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

Diretor Financeiro

01

CCL - 1

.......................

Ensino Superior

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

 

Art. 5º O anexo II da Lei Municipal nº 1.943, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO: DIRETOR FINANCEIRO

REFERÊNCIA:........................................................................

ÁREA DE FORMAÇÃO: :..........................................................

REQUISITOS: Ensino Superior.

PROVIMENTO: :.....................................................................

CARGA HORÁRIA: :................................................................

ATRIBUIÇÕES: :.....................................................................

ATRIBUIÇÕES:

- Executar o controle e o acompanhamento financeiro da Câmara Municipal.

- Acompanhar e controlar a execução do orçamento da Câmara Municipal, naquilo que lhe competir.

- Executar e controlar a entrada e saída de recursos financeiros.

- Elaborar relatórios pertinentes, com base na legislação de regência.

- Garantir o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

- Participar da elaboração do orçamento da Câmara, de acordo com as normas.

- Elaborar a prestação de contas para envio ao Tribunal de Contas.

- Elaborar e publicar informações financeiras no portal da transparência.

- Acompanhar o controle das dotações orçamentárias, consignadas ou subconsignadas.

- Acompanhar a emissão de empenhos prévios das despesas e ordens de pagamento.

- Realizar o controle bancário, incluindo a conferência mensal dos extratos e saldos.

- Monitorar as entradas e saídas de numerários.

- Efetuar o pagamento das despesas em ordem cronológica, conforme a Instrução - Normativa em vigor no âmbito da Câmara Municipal.

- Operar os sistemas de informação relativos à Câmara Municipal.

- Acompanhar os processos de pagamento e garantir o cumprimento das disposições legais aplicáveis.

- Fornecer dados para a abertura de créditos adicionais.

- Alertar o presidente da Câmara sobre o cumprimento dos limites de gastos previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Constituição Federal.

- Supervisionar a elaboração da folha de subsídios e vencimentos.

- Garantir a realização dos descontos legais nos prazos estabelecidos.

- Realizar estudos de impacto financeiro-orçamentário, quando solicitado.

- Transmitir eletronicamente os dados da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, quando necessário.

- Utilizar sistemas informatizados de gestão pública integrada.

Auxiliar na organização de solenidades e eventos promovidos pela Câmara Municipal.

- Elaborar Termos de Referência (TR), quando necessário.

- Elaborar Estudos Técnicos Preliminares (ETP), quando solicitado.

- Receber e acompanhar as prestações de contas relacionadas a adiantamentos para suprimento de fundos.

- Realizar outras atividades correlatas ao cargo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 15 de abril de 2026.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.