
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bem Municipal para terceiros, de acordo com os arts. 79, inciso XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associações/federações de produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão do veículo constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Parágrafo único. A associação/federação de produtores rurais ficará responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas à documentação do veículo, como taxas, multas e impostos que incidirem sobre o veículo durante o período de cessão.
Art. 3º A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as necessidades da associação/federação/cooperativa de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 08 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
ITEM
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DESCRIÇÃO
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QUANT
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01
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Empilhadeira marca GRACE, Modelo CPYD25
com Torre Triplex, elevação de 4.700mm, de 2,5 toneladas de capacidade, pneus
maciço, duplo sistema de filtragem, deslocador lateral, garfos de 1.200mm,
movida a GLP modelo 4Y e transmissão YQX, Serie 2403142, Patrimônio Municipal
nº 20145.
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