
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste real de 2,53% (dois vírgula cinquenta e três por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES.
Art. 2º O reajuste de que trata o art. 1º não se confunde com a Revisão Geral Anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, já concedida no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), tratando-se de aumento real decorrente de política remuneratória própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 13 de março de 2026.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.