LEI Nº 2.007, DE 13 DE março DE 2026

 

CONCEDE REAJUSTE REAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste real de 2,53% (dois vírgula cinquenta e três por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES.

 

Art. 2º O reajuste de que trata o art. 1º não se confunde com a Revisão Geral Anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, já concedida no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), tratando-se de aumento real decorrente de política remuneratória própria do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 13 de março de 2026.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.