LEI Nº 2.005, DE 12 DE março DE 2026

 

FIXA NOVO VALOR AO TICKET-FEIRA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.458, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.458, de 25 de setembro de 2013, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

''Art. 2º O valor do Ticket-Feira de que trata o art. 1º, desta Lei, fica fixado em R$ 50,00 .(cinquenta reais) mensais e entregue nas condições estabelecidas em decreto regulamentar".

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 12 de março de 2026.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.