
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.452, de 13 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.452, de 13 de agosto de 2013.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 10 de março de 2026.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.