
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça "RÔMULO BERNARDINO" a área pública conhecida como Praça Saudável, situada no Complexo Esportivo Hermínio Braz, na sede do Município de Santa Leopoldina.
Art. 2º O Poder Público adotara as providências necessárias à instalação da sinalização indicativa de acesso ao espaço público, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 06 de março de 2026.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.