LEI Nº 2.002, DE 02 DE março DE 2026

 

Altera a Lei Municipal nº 1.050, de 18 de março de 2004, que autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º do art. 52, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 1.050, de 18 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

§ 1º O valor do auxílio alimentação será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 02 de março de 2026.

 

darley jansen espíndula

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.