
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE (AEBES), inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0006-76, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Nunes, s/n, Santa Leopoldina/ES, para a transferência de recursos no valor total R$ 2.444.795,85 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), sendo R$ 2.411.795,85 (dois milhões, quatrocentos e onze mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos.) provenientes de recursos próprios, e R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), de recursos federais (SUS), com vigência de janeiro a dezembro de 2026.
Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho apresentado e já aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiária deverá recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por dotações orçamentárias específicas constantes no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde.
Manutenção dos Serviços, Ações de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC
Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sócias
Ficha: 0000113
Fonte de Recursos: 150000150000 - 160000000000
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do art. 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 29 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.