LEI Nº 1.994, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 2026, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 107.289.730,54 (cento e sete milhões, duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos) discriminados pelos Anexos desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo III, do Anexo 2 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA – RECEITA

 

 

Receitas Correntes

 

110.056.255,97

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

5.781.362,90

 

Contribuições

3.354.000,00

 

Receita Patrimonial

4.097.092,00

 

Receita de Serviços

2.000,00

 

Transferências Correntes

96.671.501,07

 

Outras Receitas Correntes

150.300,00

 

Receitas de Capital

 

215.100,00

Transferências de Capital

215.100,00

 

Corrente Intraorçamentária - Receitas Correntes

 

9.865.574,57

Dedução FUNDEB - Receitas Correntes

 

(12.847.200,00)

 

Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e unidades orçamentárias a seguir apresentadas:

 

I - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA

4.871.254,49

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA

15.086.574,57

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA

 

Gabinete do Prefeito

1.267.143,04

Secretaria Municipal de Comunicação

560.652,44

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

488.583,76

Procuradoria Geral do Município

487.802,36

Secretaria Municipal de Administração

5.009.646,76

Secretaria Municipal de Finanças

3.235.730,61

Secretaria Municipal de Obras

2.701.554,04

Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito

4.132.864,16

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

3.784.818,38

Secretaria Municipal de Interior

1.850.576,89

Secretaria Municipal de Educação

31.771.145,60

Secretaria Municipal de Ação Social

4.756.571,36

Secretaria Municipal de Agricultura

3.046.491,56

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais

656.989,99

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

3.313.066,19

Secretaria Municipal de Esportes

1.020.870,60

Secretaria Municipal de Controle e Transparência

569.083,44

Total da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

68.653.591,18

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

18.678.310,30

 

Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que respeitado na íntegra o art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

§ 1º Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina, autorizada a:

 

I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100% (cem por cento) do valor apurado a título de excesso de arrecadação;

 

II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100% (cem por cento) do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;

 

III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais;

 

IV - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100% (cem por cento) do valor apurado a título de excesso de arrecadação, oriundos de Convênios, Contratos de Repasse, Emendas Parlamentares do exercício;

 

V - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária;

 

VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde por anulação da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no inciso III do §1º desta Lei;

 

VII - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde utilizando superávit financeiro da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

§ 2º Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, autorizada a:

 

I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100% (cem por cento) do valor apurado a título de excesso de arrecadação;

 

II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100% (cem por cento) do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;

 

III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 35% (trinta e cinco por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais;

 

IV - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100% (cem por cento) do valor apurado a título de excesso de arrecadação, oriundos de Convênios, Contratos de Repasse, Emendas Parlamentares do exercício;

 

V - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária;

 

VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina por anulação da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;

 

§ 3º Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina, autorizadas a:

 

I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação, exceto o Poder Legislativo Municipal;

 

II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, exceto o Poder Legislativo Municipal;

 

III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o inciso II e §§ 2º e 3º do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as exigências contidas nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000.

 

Parágrafo Único. É vedado captar recursos a títulos de antecipação de receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.

 

Art. 8º Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar através desta Lei, as inclusões, alterações e modificações de programas, projetos/atividades e metas necessárias no Plano Plurianual de Governo do Município pela aprovação desta Lei.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça orçamentária os códigos e nomenclaturas dos elementos de despesas e os códigos e nomenclaturas das fontes de recursos em decorrência de eventuais alterações que venham a ser promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional devidamente homologadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 09 de dezembro de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.