LEI Nº 1.990, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA AS BENFEITORIAS EXISTENTES NO IMÓVEL LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE BOQUEIRÃO DO THOMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, à Mitra Arquidiocesana de Vitória, inscrita no CNPJ 27.054.162/0044-07, as benfeitorias pertencentes ao Município de Santa Leopoldina, consistentes na edificação da antiga Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental Boqueirão do Thomas, situada na comunidade de Boqueirão do Thomas, conforme cadastro patrimonial nº 000016633 e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº 2401/2025.

 

Parágrafo Único. A efetivação da doação de que trata este artigo ficará condicionada à estrita observância das disposições da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto aos requisitos formais e materiais exigidos para a alienação de bens públicos.

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior destina-se ao uso da área para fins de interesse social da comunidade de Boqueirão do Thomas, sujeitando-se à cláusula de reversão ao patrimônio público caso a finalidade deixe de ser observada.

 

Art. 3º O contrato de doação será formalizado mediante instrumento jurídico próprio.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 25 de novembro de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.