LEI Nº 1.989, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

 

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.924, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal nº 1.924, de 28 de novembro de 2024, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, passa a ser acrescido dos seguintes elementos de despesas nos Programas e Projetos/Atividade:

 

Órgão: 004000 - Coordenadoria de Planejamento

Unidade Orçamentária: 004001 - Coordenadoria de Planejamento

Função: 04 - Administração

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.007 - Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Planejamento

Elemento de Despesa: 31909600000 - Ressarcimento de despesa de pessoal requisitado

 

Órgão: 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade Orçamentária: 008004 - Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos

Função: 04 - Administração

Subfunção: 451

Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.210 - Manutenção das Atividades Administrativas da Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos

Elemento de Despesa: 31909600000 - Ressarcimento de despesa de pessoal requisitado

 

Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças

Unidade Orçamentária: 007001 - Secretaria Municipal de Finanças

Função: 04 - Administração

Subfunção: 123 - Administração Financeira

Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.017 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças

Elemento de Despesa: 33913900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intraorçamentário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina-ES, 25 de novembro de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.