
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal nº 1.924, de 28 de novembro de 2024, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, passa a ser acrescido dos seguintes elementos de despesas nos Programas e Projetos/Atividade:
Órgão: 004000 - Coordenadoria de Planejamento
Unidade Orçamentária: 004001 - Coordenadoria de Planejamento
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.007 - Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Planejamento
Elemento de Despesa: 31909600000 - Ressarcimento de despesa de pessoal requisitado
Órgão: 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 008004 - Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos
Função: 04 - Administração
Subfunção: 451
Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.210 - Manutenção das Atividades Administrativas da Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos
Elemento de Despesa: 31909600000 - Ressarcimento de despesa de pessoal requisitado
Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade Orçamentária: 007001 - Secretaria Municipal de Finanças
Função: 04 - Administração
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.017 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças
Elemento de Despesa: 33913900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intraorçamentário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina-ES, 25 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.