LEI Nº 1.988, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.768, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.768, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, passam a ser acrescidos dos seguintes elementos de despesas nos Programas e Projetos/Atividades:

 

Órgão: 004000 - Coordenadoria de Planejamento

Unidade Orçamentária: 004001 - Coordenadoria de Planejamento

Função: 04 - Administração

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.007 - Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Planejamento

Elemento de Despesa: 31909600000 - Ressarcimento de despesa de pessoal requisitado

 

Órgão: 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 008004 - Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos

Função: 04 - Administração

Subfunção: 451

Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.210 - Manutenção das Atividades Administrativas da Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos

Elemento de Despesa: 31909600000 - Ressarcimento de despesa de pessoal requisitado

 

Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças

Unidade Orçamentária: 007001 - Secretaria Municipal de Finanças

Função: 04 - Administração

Subfunção: 123 - Administração Financeira

Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.017 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças

 

Elemento de Despesa: 33913900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intraorçamentário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina-ES, 25 de novembro de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.