
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.768, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, passam a ser acrescidos dos seguintes elementos de despesas nos Programas e Projetos/Atividades:
Órgão: 004000 - Coordenadoria de Planejamento
Unidade Orçamentária: 004001 - Coordenadoria de Planejamento
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.007 - Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Planejamento
Elemento de Despesa: 31909600000 - Ressarcimento de despesa de pessoal requisitado
Órgão: 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 008004 - Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos
Função: 04 - Administração
Subfunção: 451
Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.210 - Manutenção das Atividades Administrativas da Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos
Elemento de Despesa: 31909600000 - Ressarcimento de despesa de pessoal requisitado
Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade Orçamentária: 007001 - Secretaria Municipal de Finanças
Função: 04 - Administração
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.017 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças
Elemento de Despesa: 33913900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intraorçamentário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina-ES, 25 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.