LEI Nº 1.987, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2025 da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina no valor de R$ 133.422,93 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 004000 - Coordenadoria de Planejamento

Unidade Orçamentária: 004001 - Coordenadoria de Planejamento

Função: 04 - Administração

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.007 - Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Planejamento

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

702

31909600000 - Ressarcimento de despesa de pessoal requisitado

250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 65.198,93

 

Órgão: 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade Orçamentária: 008004 - Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos

Função: 04 - Administração

Subfunção: 451

Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.210 - Manutenção das Atividades Administrativas da Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

703

31909600000- Ressarcimento de despesa de pessoal requisitado

250000009999- Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 66.224,00

 

Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças

Unidade Orçamentária: 007001 - Secretaria Municipal de Finanças

Função: 04 - Administração

Subfunção: 123 - Administração Financeira

Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.017 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

704

33913900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intra Orçamentário.

250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 2.000,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 133.422,93

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, na fonte de recursos 250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, utilizado para abertura deste crédito, o valor de R$ 133.422,93 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos).

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, as dotações mencionadas no art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina-ES, 25 de novembro de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.