
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2025 da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina no valor de R$ 133.422,93 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 004000 - Coordenadoria de Planejamento
Unidade Orçamentária: 004001 - Coordenadoria de Planejamento
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.007 - Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Planejamento
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Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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702 |
31909600000 - Ressarcimento de despesa de pessoal requisitado |
250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 65.198,93 |
Órgão: 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 008004 - Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos
Função: 04 - Administração
Subfunção: 451
Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.210 - Manutenção das Atividades Administrativas da Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos
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Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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703 |
31909600000- Ressarcimento de despesa de pessoal requisitado |
250000009999- Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 66.224,00 |
Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade Orçamentária: 007001 - Secretaria Municipal de Finanças
Função: 04 - Administração
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.017 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças
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Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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704 |
33913900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intra Orçamentário. |
250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 2.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 133.422,93 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, na fonte de recursos 250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, utilizado para abertura deste crédito, o valor de R$ 133.422,93 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, as dotações mencionadas no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina-ES, 25 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.