LEI Nº 1.984, DE 06 DE novembro DE 2025

 

AUTORIZA REPASSE DO INCENTIVO instituído PELA PORTARIA GM/MS Nº 3.288/2024 A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar, em caráter excepcional, aos servidores efetivos e contratados da Secretaria Municipal de Saúde que tenham atuado na Campanha Nacional de Vacinação, o incentivo financeiro instituído pela PORTARIA GM/MS Nº 3.288, DE 8 DE MARÇO DE 2024, limitado ao montante transferido ao Fundo Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único. O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, que indicará o servidor beneficiado, seu número de matrícula e o valor devido, na forma das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2° O pagamento do valor estabelecido no art. 1° desta Lei, será concedido em uma única parcela, via folha de pagamento, e não se incorporará à forma de remuneração dos servidores contemplados nesta Lei, nem servirão de base para qualquer fim ou efeito.

 

Art. 3° A Gratificação a que se refere esta Lei possui natureza jurídica indenizatória.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, pertinentes é Secretaria Municipal de Saúde, em execução no corrente exercício fiscal, ficando desde já, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, o remanejamento das dotações constantes no orçamento municipal vigente, para fazer face às despesas advindas da aplicação da presente Lei, condicionado à transferência do recurse enviado pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina.

 

Art. 5° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 06 de novembro de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.