
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar, em caráter excepcional, aos servidores efetivos e contratados da Secretaria Municipal de Saúde que tenham atuado na Campanha Nacional de Vacinação, o incentivo financeiro instituído pela PORTARIA GM/MS Nº 3.288, DE 8 DE MARÇO DE 2024, limitado ao montante transferido ao Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, que indicará o servidor beneficiado, seu número de matrícula e o valor devido, na forma das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° O pagamento do valor estabelecido no art. 1° desta Lei, será concedido em uma única parcela, via folha de pagamento, e não se incorporará à forma de remuneração dos servidores contemplados nesta Lei, nem servirão de base para qualquer fim ou efeito.
Art. 3° A Gratificação a que se refere esta Lei possui natureza jurídica indenizatória.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, pertinentes é Secretaria Municipal de Saúde, em execução no corrente exercício fiscal, ficando desde já, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, o remanejamento das dotações constantes no orçamento municipal vigente, para fazer face às despesas advindas da aplicação da presente Lei, condicionado à transferência do recurse enviado pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina.
Art. 5° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 06 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.