LEI Nº 1.982, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

 

Altera disposições da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º do art. 52, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º O anexo I da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Grupo Ocupacional

Nomenclatura de Cargo

Referência / Classe

Quant.

Valor do Vencimento

Requisitos para Preenchimento

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Assistente Legislativo

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R$ 2.575,46

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Assistente de Comunicação

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R$ 2.575,46

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Técnico em Informática

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R$ 2.575,46

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Técnico em Recursos Humanos

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R$ 2.575,46

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Oficial
Administrativo

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R$ 2.575,46

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Art. 2º Os vencimentos dos cargos de Assistente Legislativo, Assistente de Comunicação, Técnico em Informática, Técnico em Recursos Humanos e Oficial Administrativo, constantes do Anexo II (Descrição dos Cargos) da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO

ENQUADRAMENTO: CPE-II – R$ 2.575,46

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ATRIBUIÇÕES:

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CARGO: ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

ENQUADRAMENTO: CPE-II – R$ 2.575,46

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ATRIBUIÇÕES:

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CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ENQUADRAMENTO: CPE-II – R$ 2.575,46

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ATRIBUIÇÕES:

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CARGO: TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS

ENQUADRAMENTO: CPE-II – R$ 2.575,46

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ATRIBUIÇÕES:

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CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO

ENQUADRAMENTO: CPE-II – R$ 2.575,46

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ATRIBUIÇÕES:

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Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 24 de outubro de 2025.

 

DARLEY JANSEN ESPÍNDULA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.