
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º do art. 52, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O anexo I da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Grupo Ocupacional |
Nomenclatura de Cargo |
Referência / Classe |
Quant. |
Valor do Vencimento |
Requisitos para Preenchimento |
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Assistente Legislativo |
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R$ 2.575,46 |
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Assistente de Comunicação |
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R$ 2.575,46 |
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Técnico em Informática |
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R$ 2.575,46 |
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Técnico em Recursos Humanos |
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R$ 2.575,46 |
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Oficial |
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R$ 2.575,46 |
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Art. 2º Os vencimentos dos cargos de Assistente Legislativo, Assistente de Comunicação, Técnico em Informática, Técnico em Recursos Humanos e Oficial Administrativo, constantes do Anexo II (Descrição dos Cargos) da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
ENQUADRAMENTO: CPE-II – R$ 2.575,46
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ATRIBUIÇÕES:
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CARGO: ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
ENQUADRAMENTO: CPE-II – R$ 2.575,46
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ATRIBUIÇÕES:
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CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ENQUADRAMENTO: CPE-II – R$ 2.575,46
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ATRIBUIÇÕES:
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CARGO: TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS
ENQUADRAMENTO: CPE-II – R$ 2.575,46
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ATRIBUIÇÕES:
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CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO
ENQUADRAMENTO: CPE-II – R$ 2.575,46
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ATRIBUIÇÕES:
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Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 24 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.